quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

ESTATUTO

ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE DANÇA DE SALÃO-ARDS

TÍTULO I
Da Associação e seus fins

CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza e Duração da Associação
Art. 1º- A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE DANÇA DE SALÃO, doravante denominada "ARDS", fundada aos doze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze, por deliberação tomada em Assembléia Geral, realizada na mesma data, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e tempo de duração indeterminado.

Art.2º- A ARDS, reger-se-á pelo presente estatuto, pelo regimento interno a ser elaborado pela Diretoria e demais decisões tomadas em Assembléia.

Art.3º- A natureza da ARDS não poderá ser alterada, nem suprimidos os seus objetivos primordiais.
CAPÍTULO II
Da Sede e Foro da Associação
Art. 4º- A ARDS terá sua sede na Rua do Comércio, 344, Sala 08, Centro, em Ijuí, sendo portanto, o foro na Cidade e Comarca de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único - A sede da ARDS poderá ser modificada por Decisão da Diretoria Executiva, com a devida comunicação do novo endereço a todos os associados e às entidades ligadas à ARDS.
CAPÍTULO III
Dos Objetivos da Associação
Art. 5º - A Associação tem por objetivo:
I - Zelar pelos interesses de seus associados em relação à dança de salão sejam eles profissionais ou não no Estado do Rio Grande do Sul;
II - Divulgar a dança de salão como forma válida e eficaz na melhoria da saúde e qualidade de vida de toda a sociedade de modo geral, com primazia em relação a crianças carentes e/ou em situação de risco e idosos;
III – Promover, desenvolver, realizar, apoiar e/ou incentivar projetos sociais, culturais e/ou educacionais, assumindo caráter de utilidade pública e responsabilidade social;
IV - Realizar e promover atividades culturais, recreativas, esportivas e sociais ligadas à dança de salão, tanto no âmbito interno, quanto externo, individualmente ou com a colaboração de entidades congêneres, governamentais ou não;
V – Promover eventos com objetivos de capacitar e qualificar recursos humanos através de estudos e cursos para o aperfeiçoamento e desenvolvimento pleno da dança de salão no Estado do Rio Grande do Sul.

TÍTULO II

CAPÍTULO I
Das Prerrogativas e Deveres da Associação
Art. 6º - São prerrogativas da Associação, representar e defender perante as autoridades governamentais ou não, os interesses dos associados, sem prejuízo dos direitos a eles inerente de agir individualmente neste sentido.

Art. 7º - São deveres da Associação:
I – Apoiar administrativa e juridicamente seus associados, visando garantir o reconhecimento e a preservação do valor real de seus proventos como profissionais da dança de salão;
II - Promover campanhas, através de reuniões, encontros e seminários, esclarecendo e conscientizando seus associados acerca de seus legítimos direitos como profissionais legitimamente qualificados e capacitados;
III - Denunciar às autoridades competentes e à imprensa quaisquer atos fraudulentos, ilegais ou discriminatórios que possam vir a prejudicar ou denegrir, por qualquer forma, seus associados;
IV - Cobrar anuidades cujos valores e formas de pagamento serão estabelecidos em reunião da Diretoria Executiva, com aprovação de maioria absoluta;

Art. 8º - A associação não poderá recusar a admissão de associados por motivo de religião, raça, nacionalidade, profissão ou filiação política.

TÍTULO III

CAPÍTULO I
Do Quadro Social
Art. 9º - A ARDS será constituída pelos instrutores, praticantes e demais simpatizantes adeptos que promovam a dança de salão no Estado do Rio Grande do Sul.

Art.10º - O quadro social da ARDS compõe-se das seguintes categorias de associados:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Efetivos, que serão assim divididos:
b.1- Pessoa física;
b.2- Pessoa jurídica;
c) Associados Vitalícios.

§ 1º - São Associados fundadores todos os que assinaram a ata de constituição da Associação.
§ 2º - São Associados efetivos todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, podendo ser pessoa física ou jurídica;
§ 3º - Serão proclamados Associados Vitalícios aqueles com mais de 20 (vinte) anos de efetiva contribuição e participação junto à Associação;
§ 4º - Somente os Associados Vitalícios estarão isentos do pagamento das anuidades.
§ 5° - Para os Associados Fundadores, o tempo a que se refere o § 3°, para a vitaliciedade, será de 18 (dezoito) anos.

CAPÍTULO II
Da Admissão e Desligamento ou Exclusão dos Associados
Art. 11 - O ingresso na associação dar-se-á através da apresentação do interessado por membro efetivo da ARDS, cuja indicação será efetuada através de carta padrão devidamente assinada e encaminhada ao Diretor Administrativo que a apresentará ao Presidente a fim de que este elabore parecer favorável ou não. Desta decisão caberá recurso que será apreciado em Assembléia Geral Extraordinária.
§ Único - Poderá ser instituída, pela Diretoria Executiva, em votação por maioria absoluta, presentes todos os seus membros, taxa pela inscrição de associados aos quadros da Associação.

Art. 12 - É passível de exclusão do quadro social o associado que:
a) Desacatar a Assembléia Geral, a Diretoria ou suas deliberações;
b) Tiver má conduta ou procedimento inadequado que venha a comprometer o nome da associação, cometer falta contra o patrimônio moral ou material da associação;
c) Contrariar qualquer norma do presente Estatuto.
§ 1º - A exclusão do quadro social será definida pela Diretoria, após ouvir o associado, oportunizando ao mesmo, direito à ampla defesa.
§ 2º - O associado excluído do quadro social poderá reingressar, a critério da Diretoria, desde que se reabilite da falta cometida.

Art. 13 – O desligamento ou exclusão do associado também poderá será feita:
a) A pedido por escrito ao Diretor Administrativo;
b) ou por morte.

Art. 14 - O associado que estiver em situação de desligamento deverá comunicar, por escrito, sua saída ao Diretor Administrativo para que o mesmo verifique junto ao Diretor financeiro a situação do associado e após, estando este em situação regular, efetue a baixa do mesmo no quadro social. Caso o associado encontre-se em débito deverá ser primeiramente regularizada sua situação, para somente então ser efetuado o desligamento.

§ 1º - A não comunicação do desligamento, implica em acumulação da contribuição e posterior cobrança da mesma até a data em que a referida comunicação ocorrer;
§ 2° - O associado que permanecer inadimplente em duas anuidades será automaticamente excluído do quadro de associados, sem prejuízo da cobrança daquelas. Para reingresso no quadro de associados, deverá estar adimplente com as anuidades atrasadas, motivo do desligamento.

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 15 - São direitos dos associados, pessoais e intransferíveis:
a) participar das reuniões das Assembléias;
b) tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
c) usufruir de todos os benefícios que a associação oferecer, respeitadas as limitações à cada categoria de sócio;
d) requerer à Diretoria, com um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados votantes, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, justificando-a;
e) assistir as reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir, pela ordem, nos debates e apresentar propostas de interesse social, sem direito a voto nas deliberações da Diretoria Executiva.

§ 1º - Os associados somente poderão exercer plenamente seus direitos se estiverem rigorosamente em dia com o pagamento de suas anuidades, nos quinze dias que antecederem quaisquer atos que requererem a pontualidade das obrigações.
§ 2º - No que tange aos associados pessoa física e pessoa jurídica, poderá a Associação, através de ato da Diretoria Executiva, estabelecer diferença de tratamento em relação à valores de anuidade e privilégios oferecidos, tendo em vista a natureza jurídica distinta dessas pessoas.

Art. 16 - São deveres dos associados:
a) respeitar e fazer cumprir a disposições deste Estatuto;
b) acatar as decisões das assembléias e da Diretoria;
c) estar em dia com o pagamento de suas anuidades/semestralidades;
d) prestigiar a associação por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo;
e) zelar sempre pelo bom nome da Associação;
f) não se pronunciar, nem tomar decisões em nome da Associação sem prévio conhecimento e expressa concordância de, no mínimo, 2/3 (dois terços) da Diretoria;
g) denunciar qualquer transgressão deste Estatuto à Diretoria;
h) apresentar, em assembléia, denúncia de irregularidades na gestão da Diretoria.

Art. 17 – Os critérios referentes à data de vencimento da anuidade/semestralidade, forma de cobrança, juros compensatórios e moratórios, descontos pela pontualidade, e/ou outros serão decididos em Reunião de Diretoria, com presença da maioria absoluta de seus membros, por aprovação unânime.

§ 1° - Todo dia 1º de fevereiro haverá Reunião de Diretoria, com a finalidade de estabelecer os critérios acima, que valerão pelo período de um ano, a contar daquela data, ou modificá-los, se já existentes.
§ 2° - Para o associado pessoa física, o valor nominal da anuidade não poderá ultrapassar 15% do salário mínimo vigente no País.

Art. 18 – O Patrimônio da ARDS será formado por rendimentos advindos do pagamento das anuidades, rendimentos obtidos em promoções e outras atividades e através de doações.

Art. 19 – Os associados não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumidas pela associação.

TÍTULO IV
Dos Órgãos de Direção, sua Estrutura e Competência

CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção
Art. 20 - São órgãos responsáveis pela Administração da Associação:
a) a Assembléia Geral;
b) a Diretoria Executiva;
c) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
Da Assembléia Geral
Art. 21 - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, constituída de associados quites e em gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente no mês de agosto para:
a) eleger o Presidente e o Conselho Fiscal da entidade;
b) dar posse à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal;
c) apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
d) discutir e aprovar a gestão financeira encerrada em cada exercício social;
e) estabelecer os critérios de fixação das contribuições sociais;
f) discutir e aprovar os demais assuntos de interesses sociais, constantes do dia.

Art. 22 - A Assembléia Geral Ordinária será dirigida pelo Presidente da Associação, e em caso de impedimento do mesmo, pelos membros Diretores sucessivos e em ordem hierárquica conforme disposto no art. 27, I à VII, deste estatuto.

Art. 23 – Compete privativamente à assembléia geral Extraordinária:
I – Destituir os administradores e o conselho fiscal;
II – Resolver sobre a alienação e constituição de ônus reais sobre imóveis;
III – Extinguir a associação;
IV – Alterar o Estatuto;
V – Resolver os casos expressos em outros dispositivos estatutários;
VII – Resolver os casos omissos deste Estatuto.

Art. 24 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas sempre que interesses sociais o exigirem, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo o edital de convocação ser fixado em local visível nas dependências da sede e seccionais da associação, divulgado via internet e via informativo ou mala direta.

§ 1º - Deverá constar obrigatoriamente no edital de convocação, a data, o local da reunião, a hora da 1ª convocação e a ordem do dia.
§ 2º - O quorum mínimo para funcionamento das Assembléias gerais extraordinárias em 1ª convocação será de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas anuidades, em 2ª convocação, da metade mais um dos associados quites com suas anuidades, e na 3ª convocação de qualquer número de associados presentes, fixado o espaço de 20 (vinte) minutos entre cada chamada.
§ 3º - Os associados assinarão o livro de presenças em cada Assembléia Geral.

Art. 25 - As deliberações serão tomadas por voto direto e pessoal do titular, ou ainda por voto secreto, quando assim o entender a Diretoria Executiva, sendo permitido o voto por procuração, neste último caso, sendo limitada à 2 (duas) procurações por associado em dia com suas obrigações sociais.

Art. 26 - A destituição dos Administradores será deliberada em Assembléia Geral com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados quites com suas obrigações sociais.

TÍTULO V
CAPÍTULO I
Da Diretoria Executiva
Art. 27 - A Diretoria Executiva é o órgão de administração da associação e será composta de 8 (oito) membros assim distribuídos:
a) Presidente;
b) Vice - Presidente;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Jurídico;
f) Diretor de Eventos;
g) Diretor de Comunicação e Marketing.

§ 1º - O Mandato da Diretoria eleita iniciar-se-á no primeiro dia de setembro, após a realização das eleições, e se estenderá até o último dia de agosto, sendo de 2 (dois) anos o mandato.
§ 2º - É permitida a reeleição.
§ 3º - O Mandato da Diretoria será exercido gratuitamente.
§ 4º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente, devendo contar com a presença mínima de metade mais um de seus membros.

Art. 28 - Compete à Diretoria:
a) Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social e decidir sobre os casos omissos ou não previstos neste estatuto;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais;
c) Reunir-se mensalmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 29 - Em caso de renúncia de qualquer dos membros da Diretoria, o Presidente convocará os remanescentes, que, através de votação por maioria simples, presentes a totalidade dos membros da Diretoria, realizarão uma eleição visando o preenchimento do(s) cargo(s) vago(s).
Parágrafo Único - O renunciante deverá prestar contas de sua gestão à Diretoria Executiva, dentro do prazo de 10 dias úteis.

Art. 30 - A eleição para a escolha do Presidente e Vice-Presidente, que posteriormente nomeará sua Diretoria Executiva, far-se-á em Assembléia Geral Ordinária, através da inscrição de chapas de associados, junto a Diretoria em exercício com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da respectiva Assembléia.
Parágrafo Único - A eleição a que se refere este artigo será através de voto secreto; e em caso de empate, nova eleição será convocada, num prazo máximo de 72 horas, entre os candidatos empatados.

Art. 31 - Os membros integrantes da Diretoria da Associação não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da mesma, desde que o façam dentro das normas elencadas neste Estatuto. Responderão, porém, civil e penalmente, pelos prejuízos que possam vir a causar através de violação das normas estatutárias ou de qualquer outro dispositivo legal.
CAPÍTULO II
Da Competência dos Membros da Diretoria
Art. 32 - Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação, ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procurador(es) quando necessário;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais, dando encaminhamento e cumprimento ás deliberações formuladas;
c) Em conjunto com o Diretor Financeiro: assinar todos os cheques e documentos que representem obrigações para a Associação, bem como abrir e movimentar contas bancárias;
d) Assinar papéis e documentos que envolvam responsabilidade social e civil;
e) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e demais regulamentos da Associação;
f) Apresentar anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, o relatório das atividades da Associação e das contas da administração;
g) Deliberar sobre todas as questões que não tenham sido objeto deste Estatuto e que não alcancem a alçada de competência da Assembléia Geral, em conjunto com os demais membros da Diretoria.

Art. 33 - Ao Vice-Presidente compete assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos eventuais ou temporários, com os mesmos direitos e obrigações.

Art. 34 - São atribuições do Diretor Administrativo:
a) Manter a correspondência em dia e o serviço administrativo em perfeita ordem, assinando toda a correspondência, que não envolva representação da Associação, juntamente com o Presidente;
b) Lavrar as atas das deliberações das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria;
c) Dirigir o registro dos Associados e ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos e registros administrativos da associação;
d) Redigir avisos e convocações;
e) Assumir a presidência quando da ausência do Presidente e do Vice – Presidente;
f) Gerenciar recursos humanos eventualmente contratados pela ARDS;
g) Gerenciar o patrimônio e a estrutura física da ARDS.

Art. 35 - Ao Diretor Financeiro compete:
a) Manter a escrituração da receita e da despesa em dia;
b) Assinar e movimentar, em conjunto com o Presidente, as contas bancárias de titularidade da Associação, bem como todos os cheques emitidos;
c) Efetuar e receber o pagamento de contas autorizadas pelo Presidente;
d) Preparar as previsões orçamentárias, balancetes mensais, semestrais e o balanço anual das contas efetuadas, encaminhando-as à Diretoria Administrativa;
e) Cobrar as anuidades dos associados;
f) Assessorar o Presidente na área específica de suas atribuições;
g) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos financeiros e contábeis da Associação.

Art. 36 - Ao Diretor Jurídico compete o assessoramento de assuntos jurídicos e legais, prestando a orientação necessária.

Art. 37 – Ao Diretor de Eventos compete:
a) Programar e executar os eventos sociais, esportivos e culturais realizados pela Associação, que visem ou não fins econômicos, auxiliando a Diretoria Executiva e com a devida aprovação desta;
b) Desenvolver um calendário de atividades compatível com as necessidades de cada região do
Estado;
c) Buscar junto a entidades e empresas públicas ou privadas a execução de convênios e parcerias que visem a realização de eventos, feiras, apresentações, concursos, festivais, e outros mais que possam difundir e divulgar a dança de salão como atividade física e educacional;
d) Apoiar e incentivar a participação dos sócios em eventos promovidos em âmbito nacional e internacional.

Art. 38 - O Diretor de Comunicação e Marketing compete:
a) Elaborar campanhas publicitárias de divulgação da dança de salão e da Associação;
b) Ter conhecimento do calendário de eventos ligados a dança de salão, sejam estes nacionais ou internacionais, e divulgá-los entre os associados;
c) Divulgar junto a mídia em geral todo e qualquer evento realizado pela Associação;
d) Promover a confecção de um informativo ou revista visando a divulgação das atividades efetuadas pela ARDS e demais assuntos de interesse da dança de salão e seus associados;
e) Apresentar à Diretoria Executiva planos de marketing para eventos em geral, inclusive a comercialização de espaços de merchandising;
f) Manter contato regularmente junto a entidades e empresas públicas ou do setor privado visando o incremento e promoção da dança de salão.

CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Art. 39 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle dos atos da Diretoria, no que se refere ao patrimônio, constituído de 03(três) membros, eleitos pela Assembléia Geral concomitantemente à Diretoria.
Parágrafo Único - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o da Diretoria Executiva, sendo permitida a reeleição.

Art. 40 - O Presidente do Conselho Fiscal será um de seus membros efetivos, escolhido pelos seus pares quando da instalação do órgão.

Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livros e demais documentos e balancetes da Associação;
b) Denunciar à Assembléia Geral os erros e faltas cometidas pela Diretoria ligados ao setor patrimonial e financeiro;
c) Apresentar à Assembléia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de contas da Diretoria;
d) Apreciar o pedido de renúncia de qualquer dos membros do conselho fiscal.

TÍTULO VI
Do Patrimônio e Fontes de Recursos

CAPÍTULO I
Do Patrimônio
Art. 42 – O patrimônio da Associação será constituído: a) Bens imóveis; b) Bens móveis, equipamentos e utensílios; c) Veículos
d) Propriedade intelectual
e) Disponibilidade financeira
PARÁGRAFO ÚNICO: A compra e venda do patrimônio constituído pelos bens imóveis, móveis, equipamentos e utensílios bem como os veículos, ficarão sujeitos à aprovação em Assembléia geral.

CAPÍTULO II
Das Fontes de Resuros
Art. 43 – As fontes de Recursos para a manutenção da Associação serão advindas de:
a) doações;
b) promoções sociais e auxílios;
c) rendas eventuais;
d) Subvenções e auxílios;
e) e das contribuições dos associados e, espontâneas de qualquer pessoa associada ou não, que queira colaborar com a associação. Parágrafo único: Todas as rendas da Associação serão aplicadas na manutenção e desenvolvimento dos objetivos fixados neste estatuto.


TÍTULO VII
Dos Órgãos auxiliares

CAPÍTULO I
Considerações Gerais
Art. 44 - Os Órgãos auxiliares estão diretamente ligados à Presidência com o objetivo de assessorá-la apoiando e prestando serviços nas funções organizativas e estruturais da associação.

Art. 45 - São órgãos auxiliares, cujos componentes serão nomeados pelo Presidente da ARDS os Conselhos de gestores das seccionais, ou outros que poderão vir a ser instituídos.
Parágrafo único - As seccionais, ou sub-sedes, são coordenadorias que se situam nas diversas regiões do Estado do Rio Grande do Sul, sendo cada uma delas administrada por um gestor, indicado pela Diretoria Executiva e nomeado pelo Presidente da Associação, com as seguintes atribuições:
a) Convocar e presidir reuniões com os associados de sua região, obedecendo aos dispositivos legais contidos neste estatuto, bem como observando as orientações da Diretoria Executiva;
b) Firmar os comprovantes de admissão dos associados de sua região e outros documentos com expressa autorização da Diretoria Executiva;
c) Exercer a função executiva na administração da seccional da associação, com poderes de representação quando expressos pela Diretoria Executiva;
d) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria
Executiva;
e) Encaminhar à Diretoria Administrativa os processos de pedidos de filiação de instrutores, praticantes e simpatizantes de sua região;
f) Indicar para apreciação e nomeação da Diretoria Executiva, os nomes e cargos de seus colaboradores na seccional;
g) Executar serviços administrativos encaminhando e recebendo documentos da Associação, redigindo avisos e comunicações aos associados de sua seccional dentro dos preceitos estatutários;
h) Propor a realização de eventos e atividades regionais, encaminhando à Diretoria Executiva um programa em consonância com o calendário estadual;
i) Participar das reuniões da Diretoria sempre que solicitado;
j) Colaborar com a administração da ARDS e demais gestores da entidade, mantendo uma relação harmoniosa com os dirigentes, associados e comunidade em geral.

TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias

CAPÍTULO I
Das Alterações Estatutárias e da Dissolução da Associação
Art. 46 - Este Estatuto somente poderá ser alterado, no todo ou em parte, inclusive no tocante a administração, por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, sendo que o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia gerais extraordinária em 1ª convocação será de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas anuidades, em 2ª convocação, da metade mais um dos associados quites com suas anuidades, e na 3ª convocação de qualquer número de associados presentes, fixado o espaço de 20 (vinte) minutos entre cada chamada.

Art. 47 - A Associação poderá ser extinta por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, sendo que o quorum mínimo para funcionamento da Assembléia gerais extraordinária em 1ª convocação será de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas anuidades, em 2ª convocação, da metade mais um dos associados quites com suas anuidades, e na 3ª convocação de qualquer número de associados presentes, fixado o espaço de 20 (vinte) minutos entre cada chamada.
Parágrafo único Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas ou frações ideais referentes à cada associado, será destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes, designada pela Assembléia Geral que aprovou a extinção.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 48 – A prestação de contas obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Serão adotadas práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

Art. 49 - É expressamente proibida a utilização da Associação para propaganda ou difusão de doutrinas político-partidárias ou de cunho religioso.

Art. 50 - O associado ao efetuar sua inscrição DECLARA ESTAR CIENTE E DE PLENO ACORDO COM AS NORMAS CONTIDAS NESTE ESTATUTO.

Art. 51 - Os casos omissos a este estatuto serão resolvidos por ato da Diretoria Executiva, desde que não contrariem as normas legais relativas à espécie.

ARDS

Espelhada na ACADS (Associação Catarinense de Dança de Salão), que mudou a dança de salão da bela Santa Carina, a ARDS (Associação Riograndense de Dança de Salão) vem para fazer sua historia no cenário da dança de salão da nossa querência amada.
O grande objetivo da ARDS é unir bailarinos, escolas, grupos, professores e apreciadores da dança a dois, dos pampas ao litoral, da serra a fronteira, dando apoio a eventos através da divulgação, ajudar na produção e efetivação de projetos sociais e muito mais, fazer parcerias com entidades de diferentes segmentos para concessão de descontos aos associados, enfim, somar força para que a dança de salão conquiste um reconhecimento adequado no cenário nacional.
O trabalho será grande e árduo, mas estamos dispostos a fazer de tudo para melhorar e dar o devido reconhecimento à dança de salão. Estamos recém no inicio de uma grande jornada, na qual esperamos colher belos frutos.
Venha fazer parte dessa entidade que ama e respeita a dança de salão e todos os envolvidos nessa grande arte.